Atestado de presença não justifica falta ao trabalho
Existem diversas razões que podem fazer com que você não possa trabalhar, e para que você não saia prejudicado, existem justificativas como declarações, atestado de presença ou médico e, até mesmo, o afastamento. Mas você sabe dizer qual a diferença entre eles?
Venha conosco que vamos te explicar direitinho cada um deles e como você deve ficar atento a essas diferenças para não sair prejudicado em sua folha de ponto!
O que é um atestado de presença?
Existem vários motivos para não estar no trabalho e alguns deles, vários deles, a própria CLT já reconhece como justificativas válidas, mediante a apresentação de declarações ou atestados.
O atestado de presença, também conhecido como declaração de comparecimento, é o documento que será emitido pela instituição ou órgão em que o trabalhador compareceu durante seu horário (ou dias) de trabalho para a realização de atividade indispensável (que pode estar ligada à saúde, educação, questões legais ou outros).

Ela não pode ser feita pelo próprio trabalhador, para se evitar fraudes, pois elas acontecem por motivos específicos, que não podem ser adiados. Por esse motivo, consta nela: informações sobre o trabalhador, como nome e CPF, bem como o motivo da ausência e assinatura do responsável por aquela ação, que pode ser por carimbo ou nome.
Por que um atestado de presença não justifica uma falta ao trabalho?
O atestado de presença pode abonar todo um dia, mas isso não é regra, pois depende muito de como a empresa atua referente às regras da CLT e suas particularidades. Ou seja, fica a critério da empresa a interpretação desse comparecimento e se ele irá ou não descontar o dia ou as horas do salário do funcionário.
Via de regra, o atestado de presença não justifica uma falta ao trabalho, pois, ele pode muito bem ocorrer apenas durante algumas horas da jornada de trabalho. Por exemplo, digamos que o funcionário tenha que ir ao médico, mas a consulta é em um dos primeiros horários da sua jornada, ao usar um atestado de comparecimento, aquelas horas serão abonadas, e o trabalhador não sairá prejudicado. Mas o atestado não justificará ausência do dia todo.
Quais são as consequências de se apresentar um atestado de presença para justificar uma falta ao trabalho?
As consequências de se apresentar um atestado de presença, que não vale para todo um dia de trabalho, é o desconto em salário das horas não trabalhadas e possíveis advertências, o que vai depender das regras específicas da empresa a qual se presta o serviço.
Ou seja, é importante sempre ficar atento a essas regrinhas específicas para se evitar prejuízos financeiros. A falta e sua possível justificativa também ficam no histórico do funcionário.
Existem outras formas de justificar uma falta ao trabalho?
A própria CLT traz em seu Art.473° razões pelos quais o trabalhador pode deixar de comparecer sem prejuízo ao seu salário, dentre elas, destacam-se:
- Falecimento de cônjuge (até 2 dias consecutivos);
- Atestado médico (Pelo tempo determinado até 15 dias ou, se necessário, afastamento quando supera o tempo determinado);
- Vestibular e ENEM (Pelo tempo comparecido comprovado);
- Comparecimento às audiências (Pelo tempo comparecido comprovado);
- Doação de Sangue (1 dia a cada 12 meses);
- Casamento (até 3 dias consecutivos).
Essas e outras razões estão dispostas em lei, e ajudam o trabalhador e a própria empresa a respaldarem suas ações em função dessas determinadas faltas.
Como o empregador deve proceder se o funcionário apresentar um atestado de presença para justificar uma falta ao trabalho?
Como explicado, cada empresa, para além da CLT, possui suas regras específicas que podem ser benéficas ao trabalhador, mas que devem ser conhecidas, pois caso não cumpridas, podem acarretar perdas financeiras, como descontos em folha.
Caso o funcionário apresente um atestado de presença, o serviço de Recursos Humanos da empresa deve analisá-lo da melhor forma, não apenas para cumprir com as premissas da CLT, mas também para buscar entender a situação do funcionário, que buscou como pôde justificar aquela ausência.
Dessa maneira, com o trabalhador atento às políticas internas da empresa, e a empresa, ciente da sua flexibilidade em função de imprevistos e particularidades que possam vir a ocorrer, a relação entre ambos se dará da forma mais harmônica possível, de forma benéfica para todos.